Em conformidade com os artigos 79 e 80 do decreto Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e com a Nota Técnica N.º 7/2021 – SEDES/GAB/CMAP; o Coletivo da Cidade apresenta os dados atualizados da parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal mediante o Termo de Colaboração SEDES n°03/2018 e 2º Termo aditivo ao Termo de Colaboração nº 03/2018:
1. Identificação do termo de colaboração | 2. Nome da OSC e SIGLA | 3. Data de celebração do termo e Vigência | 4. CNPJ |
Termo de Colaboração SEDES n° 03/2018 | Coletivo da Cidade | 23/08/2018 a 22/08/2023 (60 meses)
PRORROGAÇÃO 23/08/2023 a 22/08/2027 (48 meses) |
16.482.372/0001-31 |
5. Objeto da parceria: A execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos, com meta de atendimento de 100 (cem) vagas, a ser executado na Quadra 03, conjunto 11, Área Especial n°02, Setor Norte – Cidade Estrutural/DF, conforme detalhamento no Plano de Trabalho em anexo. | |||
Obs: O Plano de trabalho, fisicamente, está disponível para consulta, basta solicitar ao responsável administrativo na secretaria do Coletivo da Cidade. | |||
6. Valor total da parceria | 7. Valores liberados | 8. Prestação de contas | |
R$ 3.871.972,40 | R$ 2.406.155,33 | 1) Prestação de Contas 1: Referente ao período de 23/08/2018 a 22/08/2019. a. Data prevista para apresentação: 20/11/2019. b. Data em que foi apresentada: 24/12/2019. c. Prazo para análise: 150 dias. d. Resultado conclusivo: Parecer Conclusivo da gestora da parceria (SEI 37521133): cumprimento parcial do objeto, com justificativas suficientes para as metas não alcançadas. Sem julgamento pela autoridade competente até o momento. 2) Prestação de Contas 2: Referente ao período de 23/08/2019 a 22/08/2020. 3) Prestação de Contas 3: Referente ao período de 23/08/2020 a 22/08/2021. 4) Prestação de Contas 4: Referente ao período de 23/08/2021 a 22/08/2022. 5) Prestação de Contas 5: Referente ao período de 23/08/2022 a 22/08/2023. 6) Prestação de Contas 6: Referente ao período de 23/08/2023 a 22/08/2024. 7) Prestação de Contas 7: Referente ao período de 23/08/2024 a 22/08/2025. 8) Prestação de Contas 8: Referente ao período de 23/08/2025 a 22/08/2026. 9) Prestação de Contas 9: Referente ao período de 23/08/2026 a 22/08/2027. |
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9. Equipe de Trabalho [remunerada por meio do recurso oriundo do termo com a SEDES] | |||
9.1. Função | 9.2. Quantidade | 9.3. Remuneração (R$) | 9.4. Remuneração referente ao exercício vigente (incluindo encargos trabalhistas, quando houver) |
Coordenadora Geral | 1 | R$ 9,609.25 | R$ 115,311.00 |
Pedagoga | 1 | R$ 8,252.57 | R$ 99,030.84 |
Psicóloga | 1 | R$ 5,539.23 | R$ 66,470.76 |
Educador superior | 1 | R$ 3,504.23 | R$ 42,050.76 |
Educador médio | 1 | R$ 2,825.89 | R$ 33,910.68 |